O avanço da digitalização dos serviços públicos tem colocado uma questão no centro das discussões sobre tecnologia no país: onde ficam armazenados os dados dos brasileiros, quem controla a infraestrutura usada para processá-los e a quais leis essas informações estão submetidas.
Na saúde, o tema ganha dimensão particular. Informações sobre diagnóstico, exames, medicamentos e atendimentos são classificadas como dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e circulam, cada vez mais, por sistemas que precisam conversar entre si para permitir a continuidade do cuidado.
A discussão sobre soberania digital voltou ao debate público após a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, abordar a estratégia brasileira para ampliar o controle sobre dados e infraestruturas considerados estratégicos.
A proposta parte do princípio de que soberania digital não significa isolamento tecnológico ou abandono de tecnologias desenvolvidas no exterior. O conceito envolve a capacidade de definir onde informações estratégicas são armazenadas e processadas, quem administra os ambientes tecnológicos e sob qual jurisdição eles funcionam.
Essa discussão já tem aplicação direta no Sistema Único de Saúde.
Em agosto, o Ministério da Saúde e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) iniciaram a jornada para a Nuvem Soberana do SUS. A estratégia prevê a migração progressiva de sistemas e dados estratégicos da saúde para uma infraestrutura instalada em território nacional e submetida à legislação brasileira.
A primeira frente envolve dois componentes centrais da infraestrutura digital do SUS: a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e o Cadastro Nacional de Usuários do SUS (CadSUS).
A RNDS é a plataforma de interoperabilidade do Ministério da Saúde e permite que diferentes sistemas compartilhem informações de forma padronizada. A rede reúne mais de 5 bilhões de registros de saúde e sustenta a troca de informações necessária para que dados produzidos em diferentes pontos da rede possam acompanhar o cidadão durante o cuidado.
A migração não ocorrerá de uma só vez. O processo prevê análise dos ambientes, revisão das arquiteturas existentes e definição dos requisitos técnicos antes da transferência de cada sistema. Continuidade dos serviços, segurança da informação, integridade dos dados e capacidade de recuperação estão entre os critérios considerados.
Dados sob jurisdição brasileira
A localização física dos dados é apenas uma parte do conceito de soberania digital.
Também entram nessa equação o controle de acesso às informações, a possibilidade de auditoria, a jurisdição aplicável, a gestão da infraestrutura e a capacidade de manter os serviços em funcionamento diante de eventuais restrições externas.
Na estratégia adotada para a administração pública federal, empresas públicas de tecnologia, como Serpro e Dataprev, participam da oferta e da operação de ambientes destinados a dados e sistemas considerados estratégicos.
Em entrevista à TV 247, Dweck afirmou que as duas empresas investiram mais de R$ 1,8 bilhão em equipamentos e contratações relacionados à infraestrutura de nuvem. Segundo a ministra, o modelo permite utilizar tecnologias de diferentes fornecedores mantendo equipamentos e dados estratégicos em ambientes controlados pelas empresas públicas.
Para o SUS, esse debate está diretamente relacionado à natureza das informações armazenadas.
Dados de saúde estão entre as categorias que recebem proteção específica da LGPD. A arquitetura prevista para a Nuvem Soberana do SUS inclui mecanismos de criptografia, autenticação multifator, gestão de identidades, controle de acessos, monitoramento, auditoria, backup e recuperação de dados.
A mudança de infraestrutura não modifica as regras para acesso às informações dos cidadãos. Finalidade, segurança, sigilo e proteção dos dados continuam sujeitos à legislação vigente.
Inteligência artificial entra na discussão
A soberania digital também passou a fazer parte do debate sobre inteligência artificial.
O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial prevê o desenvolvimento de capacidades nacionais e aponta saúde, educação, meio ambiente, indústria e gestão pública entre as áreas estratégicas de aplicação da tecnologia.
O plano também estabelece princípios relacionados à transparência, rastreabilidade, privacidade, segurança cibernética e soberania dos dados. Na saúde, esses requisitos ganham relevância adicional diante do uso potencial de sistemas de IA em atividades como apoio ao diagnóstico, análise de informações e organização dos serviços.
Dweck defendeu que o país desenvolva modelos especializados e utilize tecnologias de código aberto como parte da estratégia para ampliar a autonomia tecnológica. A ideia é combinar desenvolvimento nacional e cooperação internacional, sem que a adoção de soluções externas implique perda de controle sobre dados considerados estratégicos.
No SUS, a incorporação de novas tecnologias ocorre paralelamente à construção de regras para o uso e a circulação das informações de saúde.
A Política Nacional de Informação e Saúde Digital estabelece diretrizes para integração de dados, interoperabilidade, segurança da informação, proteção de dados pessoais e ampliação do acesso às informações necessárias ao cuidado e à gestão.
Nesse cenário, soberania digital deixa de ser apenas uma discussão sobre onde estão instalados servidores. Passa a envolver a capacidade de o SUS manter controle sobre sua infraestrutura, proteger informações sensíveis e estabelecer as condições para o uso de tecnologias como computação em nuvem e inteligência artificial.
À medida que mais serviços de saúde passam a depender de sistemas digitais e do compartilhamento de informações, essas escolhas de infraestrutura tornam-se parte do próprio funcionamento do sistema público de saúde.
Fontes: Ministério da Saúde; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); Serpro; Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA); entrevista da ministra Esther Dweck à TV 247.